Homem, de 58 anos, foi ainda condenado ao pagamento de 12.500 euros de indemnização à vítima.
O Tribunal de Vila Real condenou, no dia 12 de janeiro, um homem de 58 anos a quatro anos de pena suspensa por 99 crimes de abuso sexual de uma menina, que ocorreram entre 2016 e 2021.
O Ministério Público imputava ao homem, comerciante de profissão, pelo menos 531 crimes de abuso sexual de crianças, na forma agravada, sendo vítima uma menina, atualmente com 16 anos.
No entanto, na leitura do acórdão, que decorreu hoje no Tribunal de Vila Real, o coletivo de juízes decidiu desqualificar os crimes e condenou o arguido a uma pena de quatro anos, em cúmulo jurídico, suspensa na sua execução por igual período.
O comerciante foi ainda condenado ao pagamento de 12.500 euros de indeminização à vítima “por dano não patrimoniais perpetrados com os crimes cometidos”.
Os crimes ocorreram no interior das residências do arguido e de um estabelecimento comercial, localizados em Alijó e em Vila Real, tendo o homem sido detido em 2021 pela Polícia Judiciária.
O tribunal deu como provados 99 crimes de abuso sexual de crianças, especificando tratar-se de beijos na boca e toques em zonas íntimas.
O tribunal decidiu absolver o arguido da prática de 438 crimes de abuso sexual de crianças, na forma agravada.
O comerciante foi ainda condenado ao pagamento de 12.500 euros de indemnização à vítima "pelos danos não patrimoniais perpetrados com os crimes cometidos".
Os crimes ocorreram no interior das residências do arguido e de um estabelecimento comercial, localizados em Alijó e Vila Real, tendo o homem sido dtido em 2021 pela Polícia Judiciária.
O arguido estava a julgado à porta fechada por um coletivo de juízes desde o dia 02 de novembro.
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