2026/07/20
Foram formalmente assinados, no passado dia 14 de julho, os autos de transferência e delegação de competências do Município para as juntas de freguesia do concelho, concretizando a proposta anteriormente aprovada pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2019 e da Lei n.º 50/2018.
Entre as competências transferidas para as freguesias destacam-se a gestão e manutenção de espaços verdes, a limpeza de arruamentos e caminhos municipais, a manutenção, reparação e substituição de mobiliário urbano, pequenas reparações em estabelecimentos do pré-escolar e do 1.º ciclo, bem como a gestão das feiras de gado. Estão ainda abrangidas competências em matéria de licenciamento, nomeadamente a ocupação da via pública, publicidade comercial, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, acampamentos ocasionais e comunicações prévias de queimas, entre outras.
O modelo contempla igualmente a celebração de contratos interadministrativos para o transporte de alunos, a contratação de pessoal de apoio aos serviços de apoio à família e a gestão de parques infantis e polivalentes desportivos, entre outras matérias.
No âmbito da delegação de competências, o valor global a transferir para as freguesias regista um aumento de 32% relativamente ao mandato anterior, reforçando o compromisso do Município com a descentralização, a proximidade na prestação de serviços públicos e a valorização do poder local.
O presidente da Câmara Municipal, Alexandre Favaios, sublinhou que “esta atualização garante maior proximidade na gestão dos serviços públicos, respeitando a capacidade operacional das freguesias e assegurando o rigor financeiro e a qualidade do serviço prestado à população”.
Fonte/Foto: CM Vila Real